Tem culpa eu?
Em seus estudos sobre a teoria econômica do crime, o economista Gary Becker (1930-2014) chegara à conclusão de que o criminoso é um agente racional, porque ele pesa os custos e os benefícios da ação, antes de praticá-la. A situação foi bem definida por Cerqueira e Lobão[1]:
Basicamente, a decisão de cometer ou não o crime resultaria de um processo de maximização de utilidade esperada, em que o indivíduo confrontaria, de um lado os potenciais ganhos resultantes da ação criminosa, o valor da punição e as probabilidades de detenção e aprisionamento associadas e, de outro lado, o custo de oportunidade de cometer o crime, traduzido pelo salário alternativo no mercado de trabalho.
Apesar disso, alguns os veem como meras vítimas do sistema. Será mesmo?
A esquerda cobra a criminalização de tudo o que lhe ofenda: da agressão à mulher ao assassinato de alguém pertencente às minorias. Mas, de uma hora para a outra, como que afetada por uma mistura de Síndrome de Estocolmo com esquizofrenia, para esta mesma esquerda, a punição já não é mais o caminho: devemos perseguir a ilusão de que a educação envereda para o bem.
Neste ponto deparamo-nos com dois tipos de educação: a educação moral e a educação formal. A primeira deve ser ensinada por pais e mães, ainda na que os psicólogos definem como “primeira infância” – que começa no nascimento e termina no ingresso à educação formal. É durante a primeira infância que o cérebro humano desenvolve a maioria das ligações entre os neurônios. De acordo com a “Epistemologia Genética”, desenvolvida por Jean Piaget (1896-1980), é nesta fase que a criança adquire a habilidade verbal e simbólica. É aqui, também, que ela inicia a nomear objetos e raciocinar intuitivamente. Já a educação formal é aquela lecionada nas escolas e que serve como um complemento à educação moral, mas que não a substitui. Por meio da educação formal é que o indivíduo conseguirá alçar voos mais altos na carreira que pretender seguir, mas o seu caráter já está formado, para o bem ou para o mal.
Ora, se num primeiro momento é responsabilidade da família a formação moral do indivíduo e logo após a escola exerce o papel secundarista, qual é a culpa da sociedade pagadora de impostos nisso? Se o infrator usa colarinho branco, possui boa estrutura familiar e boa educação formal, quem é o culpado nisso? No caso dos menos abastados, o Estado pode até ter alguma culpa pela falta de investimentos. Mas, a sociedade? A sociedade é tão culpada pelos criminosos existentes no seu seio quanto uma mulher possa ter culpa por ter sofrido um estupro, por exemplo.
Por fim, estamos criando cidadãos mimados que não assumem a culpa por seus atos. A culpa é do Estado, da sociedade e da família. Mas qual é a culpa efetiva do autor da ação? O Art. 5, inciso XLV da Constituição Federal diz que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Sendo assim, é ilegítimo, ilegal, esquizofrênico, imoral e condenável a transferência da culpa de determinada ação a terceiros. Armas não matam pessoas. Pessoas matam pessoas. A culpa é sempre do criminoso, seja minoria ou maioria, menor ou maior de idade.
[1] CERQUEIRA, Daniel. LOBÃO, Waldir. Determinantes da Criminalidade: Arcabouços Teóricos e Resultados Empíricos. 2004, p.247.